quarta-feira, outubro 05, 2005

Datas Comemorativas

05 DE OUTUBRO
DIA DO BÓIA-FRIA

O popular bóia-fria é o trabalhador rural autônomo e temporário. Ele é contratado por fazendeiros ou grandes empresas para trabalhar na lavoura durante o período de safra. A legislação trabalhista rural deixa muito a desejar, pois não solucionou, entre tantas outras, uma questão simples: o registro de empregado rural quando este realiza trabalho em poucos dias ou quando há pluralidade de empregadores.
Vide o problema do registro de empregados do setor de cana-de-açúcar vinculados à cooperativa agroindustrial, ou de colhedores de algodão, de laranja ou de café. Cada proprietário rural teria que registrar os trabalhadores que laboram no plantio ou no corte. Às vezes há quatrocentos, quinhentos ou mais trabalhadores que laboram pouco tempo, até mesmo um dia ou uma manhã, para um só cooperado, dono da gleba ou proprietário independente.
É praticamente impossível os cooperados proprietários de pequenas e médias propriedades registrarem aquele número de trabalhadores por poucos dias de trabalho. Mesmo os grandes proprietários empregam esses trabalhadores por período de dez a vinte dias, o que também não incentiva a formalização do registro dos trabalhadores. Há dificuldades de toda ordem: registros, anotações em CTPS, recibos de pagamentos e controles de jornada, formalização das rescisões, etc.
Para os bóia-frias, o cotidiano é sinônimo de árduo trabalho braçal e pouco reconhecimento desse esforço. Vale a pena homenageá-los neste dia.

Fonte: Ministério Público do Trabalho